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Quarta-feira, 14 de julho de 2004 23h56
Justiça de Goiás absolve acusado de violentar amigo
da Agência Folha

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás manteve, por unanimidade, a absolvição de um homem acusado por um amigo de atentado violento ao pudor. A decisão, em segunda instância, foi publicada no dia 6 e ainda pode ser contestada no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Segundo a denúncia, por volta das 22h30 do dia 11 de agosto de 2003, L.C.S. foi obrigado a praticar sexo anal com o trabalhador rural J.R.O. em uma obra no Parque Las Vegas, em Bela Vista de Goiás.

A vítima alegou estar embriagada e sob efeito de maconha na ocasião, sem condições de se "defender". No caminho para a construção, J.R.O. teria buscado a mulher dele para que os três fizessem sexo. Ela disse em depoimento que a vítima "participou da orgia por livre e espontânea vontade".

J.R.O. ficou preso por três meses, até o julgamento. Em 27 de novembro, foi inocentado, mas a acusação recorreu.

Na semana passada, o TJ manteve a decisão, da qual consta o trecho: "durante a orgia consentida e protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada partícipe ser sujeito ativo ou passivo".

O advogado da defesa, José Nonato dos Santos Oliveira, descarta a tese de violência sexual. A vítima não foi localizada.

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