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Quinta-feira, 28 de abril de 2005 22h48
Após Justiça proibir cirurgia, jovem tem aborto espontâneo no RS
LÉO GERCHMANN
da Agência Folha, em Porto Alegre

Um aborto espontâneo, anunciado pela família, solucionou parcialmente o caso da menina de 14 anos que tentava interromper sua gravidez, em Bagé (RS), alegando ter sido estuprada.

Primeiro, hospitais e médicos da cidade haviam se recusado ao procedimento, apesar da ocorrência policial e da decisão judicial autorizando. Depois, o Tribunal de Justiça gaúcho proibiu a cirurgia.

A delegada responsável pelo caso, Lisandra de Castro de Carvalho, já abriu apuração para saber se o aborto foi espontâneo ou induzido. ''Se a menina provocou o aborto, pode ser considerada adolescente infratora. Se a mãe estiver envolvida, responderá a processo criminal.''

Segundo a Santa Casa de Misericórdia de Bagé --hospital onde a menina foi internada--, não foram identificados indícios de indução ao aborto.

A Santa Casa foi um dos hospitais locais que haviam se recusado a realizar o aborto. Quando a menina voltou ao local, na noite de terça-feira, o aborto espontâneo já havia ocorrido. A diretora-clínica da instituição, Terezinha Ricaldone, diz que não foram encontrados, por exemplo, resíduos de medicamentos ou marcas de pinça, o que indicaria o aborto provocado.

A mãe da garota, que se diz aliviada, conta que sua filha estava abalada psicologicamente e se alimentava mal. No dia anterior ao aborto, havia comido apenas uma tangerina e uma maçã.

O advogado da família, Décio Lahorgue, acredita que o aborto espontâneo foi causado ''pela rejeição ao feto''.

O caso envolvendo a adolescente, que tinha dez semanas de gestação, tornou-se uma polêmica judicial. Recurso do Ministério Público foi entregue ao TJ, que acolheu a tese da promotora Maria Cougo Oliveira. Ela apresentou cartas da menina para o capataz de 33 anos acusado pelo estupro. As cartas, segundo Oliveira, são de amor, e a adolescente estava sendo pressionada pela família a abortar.

A investigação a respeito do estupro continuará, apesar do aborto. A garota disse ter sido violentada pelo capataz, que trabalhava na fazenda da família dela, dedicada à pecuária.

Quando ocorreu o ato sexual, a menina tinha ainda 13 anos. De acordo com o artigo 224 do Código Penal, há o ''estupro presumido''. ''Presume-se a violência se a vítima não é maior de 14 anos'', diz a lei.

A família tentou a cirurgia duas vezes na Santa Casa: uma após registrar a ocorrência e outra quando o juiz José Antônio Prates Piccoli decidiu permitir o aborto.

Casado e com filhos, o capataz se manifestou contrário ao aborto. A mãe da adolescente chegou a falar que estava arrependida de não ter recorrido ao aborto clandestino. A garota, segundo laudo psicológico particular entregue ao TJ, entrou em estado de depressão que poderia levá-la ao suicídio.

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