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Sexta-feira, 13 de maio de 2005 09h51
Juiz autoriza interrupção de gravidez em caso de anencefalia no RS
da Folha Online

A Justiça concedeu liminar que autoriza a interrupção de gravidez em caso de anencefalia em Tupanciretã, no Rio Grande do Sul. A decisão é do juiz substituto Rafael Pagnon Cunha e foi conhecida na quarta-feira (11).

Segundo informações do TJ (Tribunal de Justiça), o problema foi diagnosticado após a realização de exames de ultra-sonografia.

É a segunda autorização concedida nesta semana. No último dia 9, o desembargador Sílvio de Arruda Beltrão, da Terceira Câmara Cível do TJ (Tribunal de Justiça) de Pernambuco autorizou Luciana Figueiredo Vasconcelos, 29, a interromper a gravidez.

Em sua decisão, o desembargador afirmou que a gestação de feto anencéfalo "vulnera a saúde física e psíquica da mulher, como também atenta contra a sua dignidade". De acordo com o TJ, é a primeira autorização deste tipo expedida em segunda instância no Estado.

Segundo a assessoria de imprensa do Instituto Materno Infantil de Pernambuco, por meio de medicamentos, os médicos começaram a preparar a indução do parto na quarta-feira.

Polêmica

No final de abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) eliminou o principal obstáculo contra o reconhecimento do direito da mulher de interromper a gravidez nos casos de feto com anencefalia, aceitou prosseguir com a ação que trata desse tema e indicou que, no mérito, irá admitir essa possibilidade de aborto.

O julgamento do mérito deve ocorrer ainda neste ano.

Especial
  • Leia o que já foi publicado sobre a polêmica do aborto de anencéfalos


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