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Domingo, 16 de novembro de 2003 09h21
Lei anti-spam depende de vontade política, diz advogado
FERNANDA K. ÂNGELO
da Folha Online

O Brasil ainda não tem legislação específica contra o envio de spam --e-mail comercial não-solicitado. Tramitam atualmente na Câmara, Plenário e Senado brasileiros pelo menos cinco projetos de lei para tentar regulamentar a prática. Mas a aprovação deles depende exclusivamente da vontade política, segundo o advogado especializado em direito eletrônico Renato Opice Blum.

Os projetos, entre os quais estão um organizado por Blum, que também é presidente do conselho de comércio eletrônico da Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), trazem falhas e descrevem o spam cada um à sua maneira. Com o lançamento do Código de Ética Anti-spam, Blum defende a idéia de unir todos eles, constituindo um projeto federal que, inclusive, seria mais rapidamente aprovado.

Blum diz que o tempo para aprovação final de um projeto de lei é uma incógnita. Se houver vontade política, o processo é mais rápido. Do contrário, diz ele, pode levar muitos anos. O advogado sugere, com base no recém-aprovado projeto que criminaliza difusão de vírus na web, que os projetos anti-spam devam ser aprovados em cerca de quatro anos.

Diversidades

Uma das únicas características comuns aos projetos anti-spam é a possibilidade de, ao invés de proibir, institucionalizar o spam no Brasil. Isso porque os textos permitem o envio da primeira mensagem não-solicitada.

Além de "legalizar" o incômodo aos internautas, dado o enorme número de companhias instaladas no país --são cerca de 4,8 milhões, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)--, os projetos transferem aos usuários a responsabilidade de pedir que seu nome seja retirado do mailing do spammer.

Ricardo Theil, coordenador do comitê antifraude e de segurança da Camara-e.net, é contra essa institucionalização. "Caso isso aconteça, vai haver abuso", sugere.

Theil participou da elaboração do Código de Ética Anti-spam, e defende a necessidade de regras muito claras para o spam. "Tem que haver penalização."

Quebra-galhos

Leis previstas em códigos brasileiros existentes muito antes até mesmo do surgimento da internet comercial, como o CDC (Código de Defesa do Consumidor), o Código Civil e o Penal, podem ser aplicadas --pelo menos na teoria-- às práticas abusivas de envio deste tipo de mensagem eletrônica.

"A legislação atual ampara o consumidor, mas deve ser completada", diz Blum. Segundo ele, essa legislação vigente só regula o prejuízo causado pelo spam, mas não o seu envio.

Blum conta que pela legislação existente hoje, o internauta pode processar o spammer em duas situações. A primeira delas é caso o spam cause qualquer prejuízo ao consumidor. Seja ele patrimonial --por exemplo, se ele julgar que gastou mais com conexão em decorrência do spam-- ou moral --caso ele receba, por exemplo, uma mensagem de conteúdo pornográfico e esta lhe cause alguma espécie de constrangimento.

O segundo caso em que cabe processo é o envio de uma mesma mensagem repetidas vezes. Aqui se aplica, de acordo com Blum, o artigo 187 do novo Código Civil, que se refere ao abuso dos direitos do indivíduo. O artigo estabelece que "comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social".

Também o CDC traz um artigo aplicável à prática de spam. No entanto, aqui também a prática é muito mais complexa do que a teoria, segundo o advogado. O artigo 72 do código diz que "impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros" constitui crime.

Com base nisso, todo spam cujo acesso ao remetente seja dificultado --com o uso de endereços de e-mail falsos, por exemplo-- é passível de processo. Além disso, o CDC estabelece que o consumidor deve ser comunicado toda vez que algum dado seu seja incluído em um banco de dados.

Na prática

Mesmo assim, na prática, processos com base nesses argumentos acarretariam muitos gastos com investigações até se chegar ao verdadeiro remetente da mensagem.

Mas existem projetos de lei atualmente tramitando na Câmara, Plenário e Senado que tratam especificamente do spam. Entre eles estão o 2.423/2003 (apresentado pelo deputado Chico da Princesa - PL/PR), o 2.186/2003 (de autoria de Ronaldo Vasconcelos - PTB/MG), o 7.093/2002 e o 6.210/2002 (ambos de Ivan Paixão - PPS/SE). Este último está arquivado.

Detalhes sobre cada projeto de lei podem ser obtidos no site da Câmara dos Deputados.

Existe ainda um quinto projeto, apresentado pelo vereador Antonio Goulart (PMDB/SP) à Camara de São Paulo, que só teria validade no município, caso aprovado.

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